TJSP - 1016553-89.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 05:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/02/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 06:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 06:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliane Stevraux Soares da Silva (OAB 494221/SP) Processo 1016553-89.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thalita Siqueira Matos - 1 THALITA SIQUEIRA MATOS, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c/c repetição indébito c/c danos morais em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, aduzindo em síntese que, com o término do intercâmbio acadêmico realizado no exterior, contratou com a parte ré os serviços de transporte das suas bagagens para entrega em sua residência no Brasil, despachando tais objetos em estabelecimento conveniado à ré.
Assevera a falha na prestação do serviço e o descumprimento contratual, em razão do retorno indevido das bagagens ao país de onde elas foram despachadas, causando danos de ordem material e moral.
Pugnou pela precipitação dos efeitos da tutela, para que a ré seja compelida a providenciar a entrega das suas bagagens no endereço declinado na exordial, sob pena de multa cominatória em caso de descumprimento.
Sucintamente relatei.
Fundamento e DECIDO Em análise perfunctória, presentes os requisitos do art. 300 do CPC.Os documentos que instruem a inicial indicam a probabilidade do direito da autora, tendo em vista a falha na prestação do serviço contratado com a parte ré.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, uma vez que as bagagens foram devolvidas ao estabelecimento conveniado à ré no exterior, com possibilidade de danificação e eventual extravio dos objetos, uma vez que não há garantias de que haverá armazenamento adequado.
A discussão por certo há de ganhar aprofundamento no mérito, pelo que DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que a parte ré proceda aos trâmites necessários e entregue em até 72 (setenta e duas) horas a contar da ciência inequívoca desta decisão, as bagagens despachadas pela autora, conforme documentos de fls.25/29, no endereço declinado na exordial, qual seja: RUA TENENTE AGENOR BERTINI, 33, VILA REI, MOGI DAS CRUZES SP, CEP 08717-875, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta dias, em caso de descumprimento, a ser noticiado pela parte autora, afora outras medidas de apoio que se fizerem necessárias. 2 No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3 - Cite-se e intime-se o requerido, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. 4 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/alvará, a ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se o protocolo nos autos.
Na hipótese de mandado a ser expedido pela serventia e cumprido por Oficial de Justiça, deve ser observado o artigo 212 e seus parágrafos, CPC, bem como, o contido no artigo 252 e parágrafo único, CPC, que disciplina acerca de eventual citação/intimação com hora certa.
Na hipótese de deferimento de expedição de ofício/alvará, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 5 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público .
Int -
21/08/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 06:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 22:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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