TJSP - 1009060-20.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:55
Petição Juntada
-
12/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 06:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:48
Réplica Juntada
-
10/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:56
Decurso de Prazo
-
18/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:15
Contestação Juntada
-
10/11/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
31/10/2023 05:03
Certidão Juntada
-
31/10/2023 05:03
Certidão Juntada
-
30/10/2023 15:21
Carta Expedida
-
25/10/2023 16:05
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 21:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
12/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 15:48
Carta Expedida
-
11/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:45
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helder Junio Roberto da Silva (OAB 410767/SP) Processo 1009060-20.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Mansilha Roque -
VISTOS.
Fls 25.
Anote-se e observe-se.
Esclareça a autora a distribuição desta ação nesta comarca, observando-se a clausula oitava do contrato juntado a fls 16/19.
No mais, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, sem nova intimação. -
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:11
Petição Juntada
-
21/07/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2023 14:05
Documento Juntado
-
19/07/2023 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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