TJSP - 1008914-46.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pasquino (OAB 172735/SP), Daphine Almeida dos Santos (OAB 227445/SP) Processo 1008914-46.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Polyanna La Motta Dias - Reqdo: Baoshima Comércio Importação Exportação Ltda, Baoshima Motors Guarujá - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como para condenar as rés solidariamente a restituírem à autora a quantia total de R$ 6.455,82 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, a partir da citação, improcedendo a parte do pedido relativa aos danos morais.
Custas e demais despesas processuais, incluindo aí os honorários advocatícios indevidos, consoante disposição expressa da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26), a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br P.I. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 15:06
Expedição de Carta.
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29/06/2023 15:06
Expedição de Carta.
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29/06/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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