TJSP - 1014225-86.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
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18/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:45
Homologada a Transação
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31/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB 314970/SP) Processo 1014225-86.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Sergio Affonso, Silvana Jacobini Affonso - Reqdo: Cyrela Begonia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Silvana Jacobini Affonso e Paulo Sergio Affonso em face de Cyrela Begonia Empreendimentos Imobiliarios Ltda, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para para no ressarcimento do valor pago a título de tributos municipais (IPTU, COSIP e taxa de bombeiro) cujo fato gerador se deu em 2018, 2019 e 2020, notadamente, até 19/06/2020, corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Considerando o disposto no artigo 4.º, §2.º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, a fim de se apurar o valor devido a título de preparo recursal, caso seja interposto recurso inominado contra a presente sentença, fixo equitativamente o valor de R$3.000,00 sobre o qual a parte deverá recolher 4% ou 05 UFESP's (o que for maior), sem prejuízo do recolhimento de mais 1% sobre o valor da causa (R$10.345,90) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), conforme consta do artigo 12 do Comunicado n.º 1530/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, disponibilizado no DJE de 16/07/2021, com nova redação dada pelo Comunicado n.º 489/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: A) a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
16/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:25
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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13/07/2023 22:27
Juntada de Petição de Réplica
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13/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 16:31
Expedição de Carta.
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14/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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