TJSP - 1008015-19.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Douglas Camargo de Anunciação (OAB 387192/SP) Processo 1008015-19.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Camila Tamires Marques da Silva - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Camila Tamires Marques da Silva em face de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar inexigível o débito no valor de R$760,16, datado de 24/06/2018, contrato 9280-70, devendo a ré se abster de efetuar cobranças em nome da autora.
Oficie-se ao SCPC e SERASA para exclusão da negativação.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: A) a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
A resposta a este ofício e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
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27/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2023 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:04
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 08:19
Expedição de Carta.
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10/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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