TJSP - 1006486-62.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia Ohl Rozante (OAB 26935/SP), Edilson Rodrigo Nogueira Marciano (OAB 293024/SP) Processo 1006486-62.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geovana Sarita Zambone Castro - Reqdo: Credpago Serviços Decobrança S.a. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Geovana Sarita Zambone Castro em face de Credpago Serviços Decobrança S.a., decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: A) a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 12:19
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018007-72.2021.8.26.0071
Max Motors Veiculos Eireli
Rodrigo Agulhari Horni ME
Advogado: Fabio Mendes Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2021 15:47
Processo nº 1013300-90.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Virginia Trombini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 10:34
Processo nº 1009605-31.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Henrique Ferreira de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 12:36
Processo nº 1001169-88.2022.8.26.0695
Audrey de Castro Buckeridge
Prefeitura do Municipio de Bom Jesus Dos...
Advogado: Nathalia Silveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 10:31
Processo nº 0001000-61.2007.8.26.0205
Municipio de Guaimbe
Ademir Souza e Silva
Advogado: Jose Antonio Callejon Casari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2007 12:39