TJSP - 1500261-22.2022.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:57
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Donadon Caetano (OAB 460941/SP) Processo 1500261-22.2022.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL APARECIDO PEREIRA -
Vistos.
A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria.
Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real.
Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial.
Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal.
Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia de fls. 59/60.
A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de junho de 2024, às 13h30min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e sua Defensora, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal.
Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico ([email protected]), ao(a) Defensor(a).
Não é necessário ter o Microsoft Teams.
O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet.
Intime-se a testemunha/vitima civis, por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à testemunha/vítima, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo.
B) Informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha/vítima portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião.
Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a).
Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos.
C) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do(a) acusado(a).
D) Informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada.
E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail [email protected] (horário compreendido das 09h00min às 17h00min).
F) Alertar a testemunha de que na hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra ela.
G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências.
Em relação ao acusado, intime-se da audiência acima, cabendo ao(a) Sr.(a)ficial(a) de Justiça proceder da mesma forma que consta acima (especialmente quanto à informação se o(a) acusado(a) possui meios para acesso remoto, quando deverá informar ao sr(a) Oficial(a) tais meios - e-mail e telefone com whastapp, ou se comparecerá presencialmente ao fórum, devendo tais informações constarem expressamente na certidão de intimação), bem como advertindo o acusado do inteiro teor do artigo 367 do Código de Processo Penal - O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo.
Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a vítima/testemunha ou o acusado não disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação da vitima/testemunha e acusado, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente.
Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas.
Cumpra-se e intimem-se. -
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/06/2024 01:30:00, Vara Criminal.
-
26/04/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:57
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/03/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:21
Juntada de Ofício
-
21/03/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:34
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/02/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/12/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/11/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 13:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/05/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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