TJSP - 1003654-93.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Ramos Venâncio (OAB 389762/SP) Processo 1003654-93.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Herdeira: Emanuelly Sofia de Jesus Lopes, Ketely Leticia Lopes de Oliveira -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Everton Gustavo Lopes de Oliveira, nos termos declarados às fls. 51/53 e 96/98, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha de conformidade com o disposto no Provimento CG 14/2020.
Compete ao interessado apresentar ao fisco a devida declaração, nos termos e no prazo fixado no art. 21, do Decreto 46.655/2002 e consoante a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, recolher o imposto devido tempestivamente, sob pena de multa.
Caberá ao oficial registrador conferir, por ocasião do registro do formal de partilha ou carta de adjudicação, os recolhimentos do ITCMD ou outro tributo, se incidente.
Nos termos do que estabelece o Comunicado CG 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários (físicos ou digitais), conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
A comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual -SEFAZ.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser ajuizado perante ao Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do oficio (artigo 289, da Lei 6015/73).
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:47
Homologada a Transação
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15/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 14:59
Evoluída a classe de 39 para 30
-
13/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:45
Evoluída a classe de 39 para 30
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26/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 09:26
Expedição de Carta.
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07/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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