TJSP - 1013354-13.2023.8.26.0344
1ª instância - Fazenda Publica de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Gonçalves (OAB 317717/SP) Processo 1013354-13.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Henrique Leme - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 17/19 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, anular o procedimento administrativo punitivo de nº 3670/2018, inclusive eventuais restrições e/ou penalidades dele decorrentes.
Comunique-se oDETRAN/SP, com as cautelas de praxe.
Providencie-se a retificação do valor dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação.
Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55daLei9099/95.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 11daLeinº 12.153/2.009.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidãoantesdaremessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidadedajustiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizadodacausa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fi xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboraçãodacertidão para juntada aos autos.
P.R.I.C.
Marilia, 23 de agosto de 2023 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO -
24/08/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:14
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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