TJSP - 0000625-07.2023.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000625-07.2023.8.26.0300 (processo principal 0003849-36.2012.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Regiane Cristina Miguel - - Valdivino José Neto - - Teresa Francisca Neto - Pedro Paulo Medeiros Santilli - - Samegui Comércio Ded Tintas Ltda Epp -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Durante o trâmite processual, as partes celebraram acordo que foi devidamente homologado por este Juízo, com a consequente suspensão do feito.
Transcorrido o prazo de suspensão (fls. 29), a parte exequente foi intimada para informar sobre o cumprimento integral da obrigação, porém permaneceu inerte (fls.32.
Assim, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não vislumbro interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Recolhidas eventuais custas e despesas em aberto, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe.
P.I.C. - ADV: ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB 212876/SP), WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP), REBEHY - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 10528/SP) -
01/09/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 22:25
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP), Allan Carlos Marcolino (OAB 212876/SP), Elison de Souza Vieira (OAB 49704/SP), Wilson José Furlani Junior (OAB 274240/SP), Andre Wadhy Rebehy (OAB 174491/SP) Processo 0000625-07.2023.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Cristina Miguel, Valdivino José Neto, Teresa Francisca Neto - Exectdo: Pedro Paulo Medeiros Santilli, Samegui Comércio Ded Tintas Ltda Epp -
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes às págs. 24/25 e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo de suspensão do feito, com ou sem cumprimento do acordo, informe a parte exequente a respeito nos autos, aguardando-se, em seu silêncio, o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual se dará por satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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07/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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