TJSP - 0004375-88.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 21:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 23:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Luiz Fernando Corveta Volpe (OAB 247218/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0004375-88.2023.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Fernando Corveta Volpe, Luiz Fernando Corveta Volpe - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente.
Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por intermédio de seu(s) procurador(es), a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC).
Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Intime-se. -
23/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:03
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 10:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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