TJSP - 1000577-34.2023.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Delgado Rozani (OAB 444218/SP), Luciano Tavares dos Santos (OAB 468635/SP) Processo 1000577-34.2023.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Luiz Pinto Sampaio - Reqdo: Garutti Filhos Construtora Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Antônio Luís Pinto Sampaio para DECLARAR a mora da requerida GMC Construtora Rio Preto Ltda. desde junho de 2022 e para CONDENÁ-LA a concluir as obras no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a indenizar lucros cessantes de 0,5% do valor atualizado do imóvel desde junho de 2022 até a data da efetiva entrega do bem e a pagar multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
Com relação a tais pedidos, extingo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, extinguindo o feito em relação ao pedido de reembolso de juros de obras sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC c.c 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável, no rito sumaríssimo, o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de Justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo julgador, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022 e nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional -> Primeira Instância -> Cálculos de Custas Processuais -> Juizados Especiais -> Planilha Apuração da Taxa Judiciária, ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Em eventual pedido de gratuidade de Justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá a parte comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos, seus e de seu cônjuge: comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria etc.); declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias de seus três últimos extratos bancários e três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir tudo com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 09:58
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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