TJSP - 1011754-29.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:11
Processo Reativado
-
09/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:58
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Charles Trindade de Faria (OAB 440240/SP) Processo 1011754-29.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: P D Pescados Importação e Exportação Ltda - E mesmo que assim não fosse, , nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/05, é competente o Juizado do foro do lugar de domicílio do réu ou, a critério do autor, onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento próprio, exceto nos casos previstos nos incisos II e III do mesmo artigo.
Pois bem.
O réu é domiciliado em São Paulo/S, não se enquadrando, portanto, pois nas exceções acima referidas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/9.
Isento de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo desistência do prazo recursal, que fica desde já homologado, autorizo a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, com baixa definitiva do processo.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de Recurso Inominado (no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, deverá efetuar os seguintes recolhimentos (portal de custas do TJ-SP - Recurso Inominado em Juizado Especial Cível - 230-6), no prazo de 48:00 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95): a)taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (5 X R$ 34,26; b1) 4% sobre o valor da causa ou b2) nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, devendo observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (5 X R$ 34,26).
O valor mínimo para o recolhimento do preparo é de 10 UFESPs = R$ 342,60, que é a soma de a com b, conforme o caso.
O valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (prime ira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
PI. [ -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 19:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000674-54.2016.8.26.0695
Banco do Brasil S/A
Jose Norberto da Silva
Advogado: Sueli Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 21:32
Processo nº 1008180-45.2018.8.26.0361
Vera Lucia Cerqueira de Almeida
Pedro Estanislau de Almeida
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2018 14:08
Processo nº 1020568-98.2023.8.26.0071
Gabriela Marin Garcia
Claro SA
Advogado: Guilherme Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 10:02
Processo nº 1000674-54.2016.8.26.0695
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sueli Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2016 18:21
Processo nº 1011071-60.2023.8.26.0071
Williana de Fatima Oja
Natanael Cesar de Lima Silva
Advogado: Williana de Fatima Oja
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 11:01