TJSP - 1000923-58.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:36
Suspensão do Prazo
-
14/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:42
Ato ordinatório
-
25/12/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:02
Expedição de Carta.
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03/05/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Gabriel Camargo Silva (OAB 481145/SP) Processo 1000923-58.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robson Toscano dos Santos -
Vistos.
O autor, na petição inicial, declarou-se autônomo.
Instado a apresentar os documentos constantes da decisão de fls. 77/79 juntou aos autos do processo 3 holerites, que dão conta de que é representante comercial (fls. 85/87).
Todavia, verifico que o autor é titular de pessoa jurídica CNPJ 33.***.***/0001-42 com cadastro ativo, conforme consulta abaixo: Considerando que, concedida oportunidade à parte prazo para comprovação da condição de pobreza, na acepção jurídica do termo (fls. 82/83 e 90), que os documentos solicitados são de fácil obtenção (fl. 78), bem como a recusa injustificada em apresenta-los (fls. 91/92), INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Neste sentido, confira-se ementa do julgado colacionado, do E.
TJSP: JUSTIÇA GRATUITA Prova da efetiva impossibilidade de o recorrente arcar com o encargo financeiro da demanda Inexistência Indeferimento dos benefícios: A concessão dos benefícios de justiça gratuita está condicionada à efetiva comprovação de impossibilidade do requerente de arcar com o encargo financeiro da demanda, mediante a apresentação de documentação pertinente que demonstre suficientemente a veracidade da alegação.
Determinada a apresentação de documentos, a parte se quedou inerte - Desse modo, não preenchido tal requisito, é de rigor o indeferimento do benefício pretendido.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2277340-41.2019.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020).
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 e 485, IV, do CPC, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Transitada em julgado, ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
18/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 11:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/08/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 10:14
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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