TJSP - 1031205-95.2021.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031205-95.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Arecibo 1 Ativos e Participações Ltda. - Recebo como pedido de arresto e o indefiro.
De início, anoto que o exequente ingressou nos autos à fl. 175, quando do deferimento da substituição processual, sem que tenha requerido quaisquer diligências voltadas à citação da executada.
Ademais, fica indeferido o pedido, em observância à ordem preferencial a que a penhora deve observar, prevista pelo art. 835 do CPC.
Ante o exposto, por ora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, visando à citação da executada.
Na inércia arquivem-se. - ADV: JOÃO OTÁVIO PINHEIRO OLIVÉRIO (OAB 234456/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:43
Petição Juntada
-
13/05/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
10/05/2025 22:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 22:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/04/2025 19:19
Petição Juntada
-
27/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 21:14
Petição Juntada
-
31/10/2024 15:53
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
20/10/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:07
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
05/09/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2024 13:36
Petição Juntada
-
16/04/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 19:15
Petição Juntada
-
28/09/2023 15:12
Arquivado Provisoriamente
-
28/09/2023 15:12
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2023 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rachkorsky (OAB 141992/SP), Fernando Augusto Zito (OAB 237083/SP), Dyego Elias Gouvea Figueira (OAB 333623/SP), Diego Victor Cardoso Teixeira dos Reis (OAB 392244/SP), Rosângela Teixeira da Silva Reis (OAB 392354/SP) Processo 1031205-95.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Dez Vila Guilherme -
Vistos. 1.
Petição de fls.113: o documento apresentado (fls.115/120) não serve como certidão.
Desta forma, para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, providencie a juntada da certidão atualizada do bem, a fim de seres verificadas eventuais novas averbações. 2.
Petição de fls.121/122: ciente quanto ao substabelecimento sem reserva apresentado.
Providencie a Serventia as anotações necessárias.
No mais, anote-se a reserva dos honorários advocatícios em favor dos antigos patronos do exequente, mantendo os mesmos nos autos para fins de recebimento das Intimações.
Prazo de 10 (dez) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:27
Petição Juntada
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26/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 13:05
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
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04/05/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 11:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2023 11:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2023 11:41
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/05/2023 11:41
Protocolo Juntado
-
11/04/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:55
Petição Juntada
-
12/01/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:38
Petição Juntada
-
21/10/2022 11:18
Petição Juntada
-
30/09/2022 10:45
Petição Juntada
-
22/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 15:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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16/08/2022 11:30
Mandado Expedido
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15/08/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:47
Petição Juntada
-
31/05/2022 22:05
Guia Juntada
-
31/05/2022 22:05
Petição Juntada
-
25/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2022 15:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/02/2022 11:57
Mandado Expedido
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18/02/2022 19:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/11/2021 17:29
Petição Juntada
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30/11/2021 17:29
Guia Juntada
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20/11/2021 08:03
AR Positivo Juntado
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08/11/2021 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2021 00:25
Remetido ao DJE
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04/11/2021 15:34
Carta Expedida
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04/11/2021 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
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03/11/2021 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2021 20:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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