TJSP - 1042247-94.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 08:37
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2024.
-
04/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
-
16/11/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Afonso (OAB 313235/SP) Processo 1042247-94.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Izabela de Paula Estevam D Oliveira - Trata-se de ação ordinária proposta por Maria Izabela de Paula Estevam D Oliveira contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo requerendo, em apertada síntese, seja declarada a inexistência de relação jurídico tributária e seja efetivada a transferência de débitos de IPVA e outros encargos referente ao veículo descrito na inicial, apurados a partir de 26/09/2015, data em que foi comunicada a venda do bem à terceiro Israel Teixeira da Silva, bem como requer seja efetuada a regularização/transferência do bem conforme citada venda, por parte do Detran.
Observando que a pretensão da parte autora repercutirá na esfera de direitos do terceiro Israel e, ainda, demandará cumprimento de ordem judicial ao DETRAN para transferência de titularidade do bem para o nome do referido terceiro deverá a parte autora promover a devida inclusão no polo passivo do terceiro Israel Teixeira da Silva bem como do DETRAN/SP, sob pena de indeferimento da inicial.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Em cognição sumária, presentes os requisitos legais do artigo 300 do NCPC, especialmente a probabilidade do direito ante o contrato de alienação do veículo VW/GOL 1.0, ANO 2007, PLACAS DTU 5758, CHASSI 9BWCA05W17P082688 (fls. 14/15), além do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ante a existência de débitos tributários relacionados ao citado veículo apurados posteriormente à sua comercialização e que indicam a emissão de CDAs pela parte da ré indicada na inicial, embora não comprovada sua efetiva negativação/inscrição no CADIN.
Por isso, concedo a tutela provisória de urgência em face da FESP determinando a suspensão da exigibilidade dos débitos de IPVA/licenciamento dos anos de 2019 a 2023 em relação ao veículo objeto dos autos, assim como, a suspensão de eventual negativação dos dados da requerente MARIA IZABELA DE PAULA ESTEVAM D'OLIVEIRA, inscrita no CPF nº *28.***.*93-05, em relação aos débitos questionados nos autos, determinando, ainda, que a ré FESP se abstenha de negativar o nome da autora em razão de tais débitos, até decisão final prolatada nestes autos.
Assim também entende o E.
Tribunal de justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento Tutela de urgência IPVA Comprovada a transferência do automóvel pelo reconhecimento de firma por autenticidade Suspensão da publicidade dos protestos lavrados e exclusão do nome do CADIN Posicionamento do STJ e do TJSP Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100045-63.2020.8.26.9038; Relator (a):André Gustavo Livonesi; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Tupã -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/09/2020; Data de Registro: 09/09/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação anulatória de débitos de IPVA Transferência de veículo Tutela provisória para suspensão da exigibilidade dos créditos correspondentes a fatos geradores ocorridos após a alienação Configuração dos requisitos necessários para concessão da medida.
RECURSO PROVIDO.
Concessão de tutela provisória, para suspensão de exigibilidade de crédito de IPVA cujo fato gerador ocorreu posteriormente à alienação de veículo devidamente comprovada, é viável ante a satisfação dos pressupostos legais.(TJSP; Agravo de Instrumento 2188153-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 20/08/2020) OFICIE-SE À FESP para que dê cumprimento à ordem judicial acima determinada, servindo via da presente como ofício para cumprimento da tutela deferida, facultando à autora seu protocolo diretamente junto à FESP ou posto fiscal competente para cumprimento da ordem judicial por qualquer meio de comunicação idôneo, comprovando-se nos autos em 05 dias.
No mais, aguarde-se a emenda à inicial para inclusão do terceiro Israel e do Detran/SP no polo passivo, voltando então conclusos para recebimento da emenda e deliberação com ordem de citação de todos os requeridos. -
28/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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