TJSP - 1037340-07.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/05/2025 19:21
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:50
Petição Juntada
-
10/04/2025 17:17
Petição Juntada
-
04/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:16
AR Negativo Juntado
-
02/04/2025 16:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/03/2025 08:05
AR Positivo Juntado
-
24/02/2025 04:10
Certidão Juntada
-
24/02/2025 04:10
Certidão Juntada
-
21/02/2025 09:44
Carta Expedida
-
21/02/2025 09:43
Carta Expedida
-
13/11/2024 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2024 18:05
Petição Juntada
-
07/11/2024 10:36
Petição Juntada
-
31/10/2024 15:46
Petição Juntada
-
23/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:35
Petição Juntada
-
03/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 11:13
Ato ordinatório
-
02/10/2024 11:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/06/2024 09:33
Mandado de Citação Expedido
-
03/06/2024 16:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 09:45
Petição Juntada
-
22/05/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 10:49
Ato ordinatório
-
08/02/2024 10:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/02/2024 05:02
AR Positivo Juntado
-
23/01/2024 08:28
Certidão Juntada
-
23/01/2024 08:28
Certidão Juntada
-
22/01/2024 17:18
Carta Expedida
-
22/01/2024 17:18
Carta Expedida
-
19/01/2024 16:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/01/2024 14:46
Petição Juntada
-
15/12/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 16:00
AR Positivo Juntado
-
11/09/2023 16:53
Carta Expedida
-
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/09/2023 05:45
Petição Juntada
-
31/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 07:18
Petição Juntada
-
29/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1037340-07.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor complemente o recolhimento da taxa devida para citação no valor de R$ 31.35, por meio de carta A.R. digital unipaginada.
Após, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com a advertência de que, não sendo paga a dívida, serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação do débito.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de pagamento dentro do prazo de três dias contados da citação, os honorários ficarão reduzidos à metade (artigo 827, parágrafo único do Código de Processo Civil).O prazo para embargos do devedor é de 15 dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos, observando o artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, a teor do art. 916 do novo Código de Processo Civil.
Na hipótese de citação infrutífera da parte executada, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte exequente as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:40
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 13:15
Petição Juntada
-
23/08/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:27
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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