TJSP - 1002712-69.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 09:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Heitor Mascarelli Fernandes (OAB 406670/SP) Processo 1002712-69.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Cristina Solda Barboza - Reqdo: Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, CONFIRMO a decisão de tutela de urgência de fls. 22-24 e, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a inexistência da dívida referente à fatura com vencimento em 16/01/2023, porquanto comprovado o pagamento regular em 31/03/2023; (b) DETERMINAR o cancelamento definitivo do protesto de fl. 21, ficando a parte requerida (Elektro) responsável pelo pagamento de custas e emolumentos respectivos.
A ré deverá providenciar a baixa definitiva em até 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado.
Caso não promovida, será oficiado ao Cartório de Notas e Protestos para que efetue o cumprimento da medida, podendo habilitar-se em fase de cumprimento de sentença para reaver os valores de custas e emolumentos. c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir do arbitramento (26/08/2023) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (23/05/2023 fl. 36).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "b", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 21:53
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:54
Expedição de Carta.
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16/05/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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