TJSP - 0001117-93.2023.8.26.0495
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Registro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:00
Protocolizada Petição
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19/02/2024 15:31
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
19/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 18:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP) Processo 0001117-93.2023.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosana Goncalves Ramos, Patricia Martins de Souza -
Vistos. 1 Diante do cálculo apresentado à(s) fl(s). 55/61 e da concordância da parte ré manifestada à(s) fl(s). 299, HOMOLOGO o valor de R$ 23.517,10 em favor da parte autora ROSANA GONÇALVES RAMOS, de R$ 63.975,48 em favor da parte autora PATRÍCIA MARTINS DE SOUZA e de R$ 9.866,92 em favor de seu(sua) patrono(a). 2 Considerando não subsistir interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgado na data de sua liberação nos autos digitais.
Certifique-se. 3 Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora ou de precatório, conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. 4 No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo (31/07/2023), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 5 Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como requisitório de pequeno valor, ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis, em caso de cadastramento de precatório, considerados suficientes, a priori, para o encerramento do incidente instaurado. 6 As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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