TJSP - 1027499-18.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/03/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
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22/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:42
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Gomes da Silva (OAB 177915/SP) Processo 1027499-18.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aldiceia Gomes dos Santos -
Vistos.
Pedido de justiça gratuita: para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte autora a juntada dos seguintes documentos: a) holerite ou comprovante de salário; b) declaração de imposto de renda; c) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; d) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; e) especificação quanto aos bens e direitos.
Todos os itens devem ser explicados.
As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de benefício.
No procedimento do Juizado Especial Cível, o pedido deve ser específico, ou seja, determinado.
O pedido genérico, tal como foi formulado, somente é lícito quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação, situação que não se aplica a este caso concreto. É por essas razões que a petição inicial deve ser emendada, para que o pedido declaratório seja especificado, ou seja, determinado (indicando os valores).
A parte autora atribuiu à causa valor que não corresponde à soma de seus pedidos, vale dizer, ao montante do benefício econômico pretendido, descumprindo, pois, o disposto no art. 292, VI, do CPC.
Para apreciação do pedido de exclusão de órgãos de proteção ao crédito é necessária a comprovação documental da inscrição atual do nome da parte autora naqueles órgãos, para assim termos a informação atualizada sobre a existência da negativação, quem a realizou, a data e o valor da dívida inscrita.
Trata-se de documento essencial à propositura da ação e que deve, portanto, acompanhar a petição inicial.
Diante disso, a parte autora deverá apresentar o relatório atualizado da consulta completa de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.
Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321).
Int. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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