TJSP - 1002944-90.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:23
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
20/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002944-90.2023.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Eliane Mandri - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
19/08/2025 03:11
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:57
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/08/2025 21:16
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
18/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 13:51
Incidente Processual Instaurado
-
27/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:17
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP) Processo 1002944-90.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eliane Mandri, Eliseu Romano, Fabiana Campache Rodrigues, Fernanda Gomes do Nascimento, Giancarlo Ridolfi -
Vistos.
A sentença transitou em julgado. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:00
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 22:27
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/03/2023 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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