TJSP - 1083791-72.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:37
Réplica Juntada
-
08/05/2025 19:18
Petição Juntada
-
04/05/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:27
Contestação Juntada
-
21/11/2024 15:41
Mandado Juntado
-
21/11/2024 15:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/10/2024 09:27
Mandado de Citação Expedido
-
14/10/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 10:13
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
07/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:59
Petição Juntada
-
28/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 10:08
Ato ordinatório
-
11/05/2024 14:30
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/04/2024 04:16
Certidão Juntada
-
02/04/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:55
Carta Expedida
-
01/04/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2024 23:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/11/2023 20:42
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:50
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleden de Moraes Barros (OAB 204092/SP) Processo 1083791-72.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Alves Alexandre -
Vistos.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa quanto a hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso em tela, tal presunção resta afastada, em razão dos elementos colacionados aos autos.
Com efeito, o autor contratou advogado particular, não necessitando da Defensoria Pública para ajuizamento da ação.
Além disso, os documentos de fls. 86/89 revelam rendimentos anuais superiores a R$.85.000,00.
Assim, os elementos dos autos demonstram a capacidade de arcar com as despesas processuais, não havendo provas de situação de hipossuficiência, ainda que ocorram descontos decorrentes de pensão alimentícia.
Nesse sentido: Agravo de instrumento Ação revisional Contrato de financiamento de veículo Pedido de justiça gratuita Indeferimento - Inexistência de prova da hipossuficiência econômica, ainda que momentânea Elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício pretendido - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJ-SP - AI: 21553005720198260000 SP 2155300-57.2019.8.26.0000, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 09/08/2019, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2019).
Dessa forma, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais e despesas postais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/08/2023 09:13
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:09
Petição Juntada
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29/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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