TJSP - 1000992-76.2021.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 12:22
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:27
Arquivado Provisoriamente
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15/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:30
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 09:39
Processo Suspenso por 1 ano
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11/03/2025 21:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:11
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
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28/02/2025 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2025 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/01/2025 14:00
Ofício Juntado
-
07/01/2025 14:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/01/2025 12:12
Ofício Juntado
-
07/01/2025 12:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/01/2025 11:14
Ofício Juntado
-
07/01/2025 11:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2024 13:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/12/2024 13:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/10/2024 09:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
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10/10/2024 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/10/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:15
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
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15/07/2024 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/07/2024 16:52
Documento Juntado
-
20/06/2024 14:42
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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22/05/2024 15:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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24/04/2024 09:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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02/04/2024 15:44
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/03/2024 12:18
Documento Juntado
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05/03/2024 00:24
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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04/03/2024 15:54
Mandado Expedido
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04/03/2024 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/02/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
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28/02/2024 16:52
Penhora Deferida
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27/02/2024 22:52
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:21
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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15/02/2024 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/02/2024 12:47
Documento Juntado
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01/12/2023 15:54
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
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07/11/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/11/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/09/2023 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Igor Canazzaro Amêndola (OAB 251296/SP) Processo 1000992-76.2021.8.26.0205 - Execução Fiscal - Exectda: Edite Torres de Sousa - Pelo que denota-se dos autos, houve o bloqueio de valores pertencente a parte devedora, via Sisbajud, totalizando-se a quantia de R$ 180,91, já transferida para conta judicial vinculada a estes autos (fls. 71/72).
A parte devedora ingressou nos autos alegando a impenhorabilidade por tratar-se de dinheiro disponibilizado em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos, requerendo a liberação e devolução dos valores (fls. 56/58).
Sobreveio o despacho de fls. 73, que determinou a parte devedora trazer os extratos desde abril de 2023, referente as contas que ocorreu o bloqueio.
O extrato foi acostado às fls. 82/85.
Instada a se manifestar, a exequente concordou com o desbloqueio dos valores (fls. 90/91).
Decido.
Como se sabe, os salários ou proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis, bem como idêntica característica de que se reveste o saldo de conta poupança até o limite de quarenta (40) salários mínimos, consoante preceitua o artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
In casu, pelos documentos de fls. 65/70 e 82/86, infere-se tratar-se de conta poupança com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Assim, tais valores bloqueados são absolutamente impenhoráveis.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POUPANÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita Possibilidade de concessão em grau de recurso Gratuidade concedida apenas para fins de apreciação deste agravo Inteligência dos art. 98, § 5º e 99, ambos do CPC. - Conta poupança - Impenhorabilidade absoluta de quantias depositadas emcontapoupançaaté o limite de 40 salários mínimos - Incidência do artigo 833, X, do Código de Processo Civil - Decisão reformada.
Recurso provido, com concessão de gratuidade de justiça apenas para fins de apreciação deste agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058341-92.2017.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2017; Data de Registro: 22/06/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
Penhora de valores de conta bancária, recebidos a título de salário e de aposentadoria.
Impenhorabilidade (CPC, art. 833, IV).
Ademais, é impenhorável a quantia até 40 (quarenta) salários-mínimos (CPC, art. 833, X), ainda que tais valores estejam em conta corrente, fundos de investimento ou mesmo guardados em papel-moeda.
R. decisão reformada.
Recurso provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2081875-31.2018.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2018; Data de Registro: 13/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO Penhora on line Conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos Decisão do magistrado a quo que entendeu pela possibilidade de retenção de 1/3 desta quantia Impossibilidade Impenhorabilidade absoluta Liberação determinada Demais contas com utilização regular Incompatibilidade com conta poupança Manutenção do bloqueio Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2030663-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2018; Data de Registro: 12/06/2018) Além disso, a exequente concordou expressamente com o pedido de desbloqueio.
Ante o exposto, DETERMINO a imediata liberação do numerário em favor da parte executada.
Desde já, expeça-se o competente MLE, com os acréscimos legais, mediante apresentação do formulário eletrônico-MLE.
Se atendido, cumpra-se na forma deliberada.
No mais, intime-se a exequente, por meio do portal eletrônico, para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias. -
22/08/2023 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 14:26
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
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26/07/2023 09:40
Petição Juntada
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25/07/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 13:51
Ato ordinatório
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19/07/2023 20:21
Documento Juntado
-
19/07/2023 20:21
Petição Juntada
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18/07/2023 11:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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18/07/2023 11:10
Mandado Juntado
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05/07/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2023 16:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2023 12:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
04/07/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 20:20
Documento Juntado
-
01/07/2023 20:20
Petição Juntada
-
01/06/2023 15:38
Mandado Expedido
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01/06/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 14:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/05/2023 14:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/05/2023 16:51
Documento Juntado
-
23/05/2023 16:51
Documento Juntado
-
23/05/2023 16:51
Documento Juntado
-
23/05/2023 16:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
13/02/2023 17:14
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/01/2023 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/12/2022 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
13/12/2022 11:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
13/12/2022 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/09/2022 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2022 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 16:20
Conclusos para decisão
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13/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
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13/07/2022 14:20
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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23/06/2022 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/06/2022 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/06/2022 17:29
Ato ordinatório
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15/12/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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24/11/2021 15:32
Carta de Citação Expedida
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24/11/2021 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/11/2021 11:00
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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22/11/2021 10:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/11/2021 18:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:43
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:40
Certidão de Cartório Expedida
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27/08/2021 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/08/2021 10:01
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
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19/08/2021 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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09/08/2021 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2021 17:07
Carta de Citação Expedida
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09/08/2021 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/08/2021 13:57
Conclusos para decisão
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06/08/2021 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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