TJSP - 0006085-12.2022.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariele Fernandez Batista (OAB 214591/SP), Sergio Henrique Cotrim Moliterno Junior (OAB 297453/SP) Processo 0006085-12.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Lipari Machado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida às fls.99/101, a qual julgou improcedente a AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE Auxílio-Doença Acidentário movida por GUILHERME LIPARI MACHADO.
Alega a autarquia embargante que a sentença foi omissa quanto à restituição, pela Fazenda Estadual de SP, dos honorários periciais adiantados nesta demanda (fls. 105/107).
Não houve manifestação do autor (fl. 112). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Não reconheço a omissão no julgamento alegada pelo INSS nos embargos de declaração opostos às fls. 105/107.
Com efeito, tal pedido extrapola os limites subjetivos desta ação e é dirigido contra a Fazenda Pública Estadual de São Paulo, que não integra a relação processual.
Não fosse isso já suficiente para a rejeição dos embargos de declaração interpostos, o autor não foi representado nos autos por Defensor Público, mas amparado pelo benefício da gratuidade de justiça, que confere a ele a isenção de custas e despesas processuais.
Isso sem contar que o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 dispõe, expressamente, que: "o procedimento judicial de que trata o inc.
II (ação de acidente do trabalho acrescentamos para esclarecer) deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas a sucumbência".
Sendo assim, eventual pedido de restituição do valor adiantado pelo INSS contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deve ser veiculado através de procedimento ou processo autônomo, no juízo competente.
Dessa forma, ausente qualquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Int. -
28/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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