TJSP - 1036926-78.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
06/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:31
Ato ordinatório
-
23/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 11:01
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:11
Ato ordinatório
-
10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:46
Ato ordinatório
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:11
Ato ordinatório
-
08/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 22:51
Julgada improcedente a ação
-
27/08/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/07/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:03
Decisão Determinação
-
12/03/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 10:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/10/2023 05:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 07:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/10/2023 01:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 07:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Izabella Tayar Augusto (OAB 372073/SP), Beatriz Slade Fracasso (OAB 440294/SP) Processo 1036926-78.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adnita Bugati -
Vistos.
Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito cumulada com pedido de indenização por danos morais e de tutela de urgência requerendo a parte autora, em apertada síntese, a anulação das multas de trânsito que recaíram sobre o veículo descrito na inicial, retirada dos pontos do prontuário de habilitação da requerente e alteração dos dados do veículo em face do eventual dublê, além de indenização por dano moral em face da parte ré.
Requereu, em tutela provisória, a determinação de anulação das multas, retirada de toda pontuação a elas atrelada e a imediata alteração nos dados do automóvel.
Recebo a petição de fls. 59/61 como emenda à inicial no que toca à inclusão no polo passivo os órgãos autuadores, devendo a z.
Serventia providenciar o necessário para incluir como requeridos o Município de Mauá e o Município de São Paulo.
Lado outro, rejeito a inclusão no polo passivo da financeira Aymoré, porquanto a baixa do gravame que pesa sobre o veículo em razão de alienação fiduciária em garantia (fl. 18) somente é exigível da financeira em caso de quitação integral do financiamento que ensejou a garantia fiduciária, não havendo sequer menção na inicial ou emenda de fls. 59/61 quanto a ter havido a quitação do financiamento com recusa da financeira para baixa após o pagamento integral.
No que toca ao pedido de antecipação de tutela, em cognição sumária, entendo que possível o seu parcial deferimento ante a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, visto que como salientado na decisão de fls. 48 o DETRAN já reconheceu a existência de veículo dublê e já autorizou a troca da placa da requerente, a qual se insurge quanto à cobrança das taxas e encargos para tanto, aduzindo, ainda, não ser a responsável pelas infrações de trânsito mencionados nos AIT descritos na inicial.
Portanto, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar à parte requerida a suspensão da exigibilidade das multas e dos efeitos das infrações de trânsito a elas correlatas de fls. 20/49 com relação ao veículo de placas FFA9B34, RENAVAM *11.***.*07-74, objeto desta ação, suspendendo a pontuação decorrente das infrações descritas na inicial do prontuário da requerente, até decisão final nestes autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e OFÍCIO para cumprimento pela parte ré da tutela antecipada parcialmente deferida nesta decisão, ficando facultado à requerente o protocolo diretamente junto ao requerido por qualquer meio idôneo de comunicação, comprovando-se nos autos em 05 dias.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Cientifique-se o ente ao qual endereçado o ofício de que as respostas deverão ser enviadas a este Juízo via e-mail constante do cabeçalho desta decisão, com referência ao número deste processo.
No mais, defiro a dilação do prazo invocado (15 dias), para comprovação pela autora da miserabilidade quanto ao pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Int.-se. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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