TJSP - 1001595-76.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 22:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 14:29
Conciliação infrutífera
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:12
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/11/2023 02:00:00, 2ª Vara.
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05/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/09/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iara Lopes Oliveira (OAB 127506/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP) Processo 1001595-76.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ygor Maximiano de Oliveira - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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18/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 11:16
Expedição de Carta.
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19/06/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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12/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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