TJSP - 1019760-33.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 13:27
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP), Etevaldo Viana Tedeschi (OAB 208869/SP), Luis Felipe Pestre Liso (OAB 292260/SP) Processo 1019760-33.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yasmin Lima Bortoleto, Wellington Aurelio Aparecido da Silva Neto - Reqdo: Wellignton Aurelio Aparecido da Silva Junior -
Vistos.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos proposto por Yasmin L.B., por si e representando o filho W.A.A. da S.N. (nascido em 09/09/2022 - fls.17), face a Welington A.A. da S.J., alegando a autora, em síntese, que desde o nascimento, o filho está sob sua guarda de fato e, a fim de regularizar a situação pleiteou a guarda unilateral do petiz e do convívio familiar paterno, no modelo sugerido.
Postulou a fixação de verba alimentar, tanto provisória quanto definitiva, no valor de um salário mínimo, ou em 35% do salário bruto do genitor, com incidência sobre todas as gratificações, bonificações, horas extras, férias e 13º salário, com desconto em folha de pagamento.
Em caso de desemprego requereu a fixação em 40% do salário mínimo.
A gratuidade judiciária, à exceção de remuneração de conciliador, foi concedida à parte autora a fls. 22/23.
Sobreveio decisão que acolheu a emenda à inicial e deferiu a guarda provisória unilateral do menino à mãe, autorizou as visitas paternas de forma gradativa, em razão da tenra idade da criança, e arbitrou alimentos provisórios no montante de 30%(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, por meio de desconto em folha de pagamento e depósito em conta de titularidade da genitora do menor indicada nos autos (fls. 38/41).
A tentativa de conciliação em audiência restou infrutífera (fls. 63).
O requerido foi citado (fls. 59) e apresentou contestação (fls. 64/77).
Afirmou que o modelo de guarda que melhor atende as necessidades do filho é a compartilhada, com residência fixa junto da genitora.
Discordou do modelo de convívio paterno sugerido e requereu a ampliação, com visitas duas vezes na semana, além do convívio em finais de semana alternados.
Requereu que o menino passe consigo metade das férias escolares em datas comemorativas e feriados sejam divididos alternadamente entre os pais.
No tocante aos alimentos, ofertou o valor equivalente a 25% de seu salário fixado em carteira, em valor não superior a R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), sem incidência em 13º salário e férias, vez que o valor pleiteado pode causar desequilíbrio em suas finanças.
Houve réplica a fls. 48/49.
O Dr.
Promotor de Justiça manifestou-se a fls. 95. É como os autos se apresentam.
DECIDO.
Em saneamento dos autos, passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova (art. 357, do Código de Processo Civil).
Independem de prova os fatos notórios confessados e em cujo favor milita a presunção de legal de existência ou de veracidade.
De outro lado, consoante determinação do art. 373, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, mais especificamente ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo, sendo possível a alteração do encargo nos casos previstos em lei, em havendo impossibilidade ou excessiva dificuldade do demandante ou ainda, maior facilidade para a parte contrária para a obtenção da prova.
Diante de tais premissas, os pontos controvertidos da questão são a capacidade financeira do alimentante em suportar os alimentos no valor pleiteado e o modelo de guarda e convívio familiar entre pai e filho. - DA PARTICIPAÇÃO EM OFICINA DE PAIS E MÃES: Da leitura dos autos entendo necessário que as partes recebam esclarecimentos de equipe especializada acerca de seus papéis parentais e da importância de figurarem como facilitadores das relações familiares para o desenvolvimento físico e psicológico sadio da criança.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos, e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO: A) CONVOCAÇÃO das partes para a OFICINA DE PAIS E MÃES, sem qualquer custo, preconizada pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, a ser realizada na Avenida Faria Lima, 5853, Vila São José, São José do Rio preto, no dia 29 de setembro de 2023, às 13h00, com duração aproximada de 4 (quatro) horas.
Serão tolerados 15 (quinze) minutos de atraso.
A todos os participantes que não apresentarem atraso ou saída antecipada será fornecido atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação ao empregadores.
As partes devem comparecer desacompanhadas de advogado e de outra pessoas NÃO CONVOCADAS e crianças.
Dúvidas poderão ser esclarecidas das 10 às 14h00 no telefone (17) 3354-3926.
INTIMEM-SE ambas as partes para comparecimento por MANDADO, devendo a diligência deve ser cumprida em regime de plantão-urgência. - DAS PROVAS: Para se obter maiores elementos de prova da capacidade financeira do requerido para arcar com os alimentos pleiteados, determino: 1 - A consulta junto ao Sistema SISBAJUD, para a obtenção dos extratos bancários de contas corrente, poupança e de investimentos em nome do alimentante, referente ao período de 6 (seis) meses, anteriores a citação; 2 - A consulta junto ao INFOJUD para a obtenção das Declarações de Renda do alimentante supra indicado referente aos ultimos dois exercícios (2021 e 2022); 3 - Oficie-se à empresa empregadora do autor (fls. 14) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe ao Juízo quais os rendimentos recebidos mensalmente pelo alimentante a título de salários, comissões, bonus, vantagens ou quaisquer outros benefícios, enviando cópia do(s) respectivo(s) 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento.
Faculto a parte demandada a apresentar os demonstrativos de pagamento ou provas outras que comprovem sua capacidade financeira.
Prazo: 15 dias. 4 - Com a realização da Oficina de Pais e Mães, manifestem-se as partes, em cinco (5) dias, se há interesse na composição amigável e nova designação de audiência. 5 - Havendo desinteresse ou decorrido o prazo, após a juntada dos documentos e extratos, fica encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para a apresentação de alegações finais, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vista ao D.
Promotor de Justiça para parecer final e tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Em razão da proximidade da data da Oficina, a diligência deve ser cumprida em regime de urgência-plantão.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Intime-se. -
29/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 19:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 11:19
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/06/2023 04:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
23/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 10:08
Classe retificada de 69 para 7
-
17/05/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001866-72.2023.8.26.0405
Fp Comercio On Line LTDA.
Americanas S.A.
Advogado: Sidnei Romano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 10:41
Processo nº 1001866-72.2023.8.26.0405
Fp Comercio On Line LTDA.
B2W - Companhia Global do Varejo
Advogado: Joao Mario Bortolazzo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 11:32
Processo nº 1002098-45.2023.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Michel Jose Pereira da Hora
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 11:35
Processo nº 0020927-94.2018.8.26.0506
Instituicao Universitaria Moura Lacerda
Diogo Aparecido Ribeiro
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2015 17:04
Processo nº 1024490-18.2023.8.26.0114
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Ana Paula Alves Correia Ribeiro
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 13:53