TJSP - 1002098-45.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:56
Homologada a Transação
-
01/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 01:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 06:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 11:45
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1002098-45.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito.
Converto esta ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Anote-se.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916).
Caso o executado não seja encontrado para fins de citação, deverá o oficial de justiça proceder ao imediato Arresto de bens, nos termos do art. 830 do CPC.
Cumpra-se.
Int. -
23/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 07:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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