TJSP - 1010838-68.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/05/2025 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:13
Certidão de Honorários Expedida
-
15/04/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 18:10
Petição Juntada
-
21/01/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:53
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
15/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/01/2025 16:53
Auto de Avaliação Juntado
-
14/01/2025 16:52
Mandado Juntado
-
08/11/2024 15:35
Mandado de Penhora Expedido
-
08/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 19:23
Petição Juntada
-
30/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:50
Petição Juntada
-
18/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:00
Praça / Leilão Juntada
-
04/10/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:45
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 11:19
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 05:45
AR Positivo Juntado
-
26/08/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 06:16
Documento Juntado
-
26/08/2024 06:15
Documento Juntado
-
26/08/2024 06:15
Documento Juntado
-
21/08/2024 05:01
Certidão Juntada
-
20/08/2024 13:57
Carta de Intimação Expedida
-
20/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 19:29
Petição Juntada
-
16/08/2024 18:35
Petição Juntada
-
15/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 17:11
Documento Juntado
-
14/08/2024 17:11
Documento Juntado
-
14/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2024 23:41
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 21:20
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/08/2024 15:51
Protocolo Juntado
-
08/08/2024 15:50
Termo Expedido
-
08/08/2024 14:30
Penhora Deferida
-
08/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 13:02
Documento Juntado
-
08/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:30
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
06/08/2024 16:54
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
01/08/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 10:56
Documento Juntado
-
01/08/2024 10:56
Documento Juntado
-
30/07/2024 21:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
26/07/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 19:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
24/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:30
Petição Juntada
-
10/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2024 17:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
27/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:39
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
14/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 20:29
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
13/06/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
13/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:28
Petição Juntada
-
06/06/2024 15:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/05/2024 17:04
Mandado Expedido
-
13/05/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 17:39
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/05/2024 14:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
03/05/2024 14:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/05/2024 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2024 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/01/2024 11:50
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
12/01/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2024 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 16:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:41
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/12/2023 07:47
AR Positivo Juntado
-
30/11/2023 11:03
Certidão Juntada
-
29/11/2023 16:14
Carta de Intimação Expedida
-
29/11/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2023 15:34
Documento Juntado
-
28/11/2023 17:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:23
Petição Juntada
-
09/11/2023 22:12
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 05:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:07
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/10/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 13:01
Documento Juntado
-
09/10/2023 11:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010838-68.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vitta Ipê Roxo -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para pagare(m) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores, deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, sejam efetuados os arrestos ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável.
O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do(s) mandado(s) de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
16/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:03
Mandado de Citação Expedido
-
15/08/2023 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 10:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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