TJSP - 0001005-62.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 11:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/03/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 07:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 09:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB 270553/SP) Processo 0001005-62.2023.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Artur Gustavo Bressan Bressanin, Artur Gustavo Bressan Bressanin - Exectdo: Jose Eduilson dos Santos, Jose Eduilson dos Santos -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.. -
17/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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