TJSP - 1007894-04.2023.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 14:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:35
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/03/2025 16:38
Mandado Expedido
-
19/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 13:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/03/2025 13:44
Conclusos para Sentença
-
11/03/2025 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
25/02/2025 16:50
Ofício Juntado
-
13/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:25
Petição Juntada
-
11/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2024 11:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2024 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:16
Petição Juntada
-
10/09/2024 21:32
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:46
Petição Juntada
-
14/05/2024 09:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2024 16:07
Ofício Juntado
-
24/04/2024 16:04
Ofício Juntado
-
17/04/2024 14:23
Ofício Juntado
-
17/04/2024 10:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2024 13:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2024 13:25
Ofício Expedido
-
15/04/2024 13:25
Ofício Expedido
-
15/04/2024 13:22
Mandado Expedido
-
06/04/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
05/03/2024 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
01/03/2024 14:43
Documento Sigiloso Juntado
-
01/03/2024 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 10:55
Petição Juntada
-
12/01/2024 09:32
Ofício Juntado
-
08/12/2023 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:56
Petição Juntada
-
06/12/2023 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2023 11:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/12/2023 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:49
Ofício Juntado
-
05/12/2023 13:47
Ofício Juntado
-
05/12/2023 13:15
Ofício Expedido
-
05/12/2023 13:14
Ofício Expedido
-
05/12/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 11:06
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2023 11:06
Documento Sigiloso Juntado
-
04/12/2023 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2023 14:30
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2023 14:30
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2023 14:30
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/11/2023 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2023 14:19
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 08:49
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 05:55
Petição Juntada
-
09/10/2023 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 01:20
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 05:44
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
03/10/2023 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 09:36
Documento Juntado
-
02/10/2023 09:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/09/2023 16:24
Mandado Expedido
-
21/09/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 20:15
Petição Juntada
-
06/09/2023 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:54
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 10:22
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/08/2023 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Icaro Augusto Funck de Lima (OAB 436070/SP) Processo 1007894-04.2023.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icaro Augusto Funck de Lima, Icaro Augusto Funck de Lima - Recebo a petição inicial e emenda, com respectivos documentos, para processamento e julgamento da causa.
CITE-SE e intime-se a parte executada dos termos da presente ação, bem como proceda-se à constatação, penhora e avaliação de bens em seu nome, se necessário.
Inicialmente, o Oficial de Justiça procederá à citação e intimação da parte executada para efetuar o pagamento da obrigação, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829 do Código de Processo Civil), sob pena de penhora.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o que deverá ser constatado pelo Meirinho, deverá ser cumprida a ordem de CONSTATAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos necessários para quitação do débito, de tudo lavrando-se autos.
Efetivada a constrição, os autos deverão retornar à conclusão para designação de audiência de conciliação (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95).
Concedo, desde logo, os benefícios constantes no artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (artigo 52, inc.
IX, c.c. artigo 53, § 1º da Lei nº 9.099/1995).
Mantendo-se o descumprimento da obrigação de pagar, remeta-se o nome da parte executada para os cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º, c.c. artigo 139, inc.
IV).
Anotem-se, ainda, as advertências do artigo 916, do CPC (Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser solicitado o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
Providencie-se o necessário.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cite-se e intime-se. -
28/08/2023 15:45
Mandado Expedido
-
28/08/2023 01:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:00
Documento Sigiloso Juntado
-
24/08/2023 23:00
Emenda à Inicial Juntada
-
23/08/2023 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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