TJSP - 1002720-30.2022.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:33
Documento Juntado
-
03/04/2025 13:35
Documento Juntado
-
03/04/2025 13:35
Documento Juntado
-
07/01/2025 04:09
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/12/2024 04:08
Certidão Juntada
-
17/12/2024 08:21
Carta Expedida
-
13/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:17
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 06:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
12/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 09:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/11/2023 09:06
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/11/2023 08:17
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/11/2023 06:13
AR Positivo Juntado
-
03/11/2023 07:22
Certidão Juntada
-
03/11/2023 07:22
Certidão Juntada
-
03/11/2023 07:22
Certidão Juntada
-
03/11/2023 07:22
Certidão Juntada
-
02/11/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 07:56
Carta Expedida
-
01/11/2023 07:56
Carta Expedida
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01/11/2023 07:56
Carta Expedida
-
01/11/2023 07:56
Carta Expedida
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01/11/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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06/10/2023 17:20
Emenda à Inicial Juntada
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28/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 06:17
Remetido ao DJE
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26/09/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cristina de Santana (OAB 460501/SP) Processo 1002720-30.2022.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidnei Silva Souza -
Vistos.
Após a determinação de fls. 157/158 o autor corretamente procedeu com a identificação dos contratos a serem impugnados em relação ao BANCO ITAÚ, bem como delimitou que deseja que a COGREEN seja condenada ao pagamento de danos morais e ao reembolso de algumas faturas de cartão de crédito.
Por outro lado, o requerente inovou em parte do pedido, requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da COGREEN para a empresa CNELIM GREEN INTERNACIONAL.
Para tanto, é necessária a inclusão desta nova ré na demanda.
Sem embargo, o requerente também precisa esclarecer se requer que a desconsideração da personalidade jurídica da COGREEN atraia a responsabilidade apenas da CNELIM GREEN ou se atrair a responsabilidade do sócio CARLOS NAPOLEÓN ENRIQUE LEÓN MIRANDA e da CNELIM GREEN, em conjunto.
Neste caso, se é do interesse do autor que a desconsideração da personalidade jurídica também se dê em relação a CARLOS, deverá novamente inclui-lo no polo passivo da demanda.
Anote-se que o requerente não juntou o Anexo 1, mencionado às fls. 173.
Finalmente, frise-se que a inclusão e exclusão de partes deve ser realizada pela própria advogada, sendo necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Cumpridas as determinações, tornem-me mais uma vez conclusos para o recebimento da inicial e análise da tutela requerida.
Intime-se.
Jandira, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/08/2023 13:48
Documento Juntado
-
23/08/2023 13:47
Escritura Pública Juntada
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23/08/2023 13:47
Petição Juntada
-
23/08/2023 13:47
Documento Juntado
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17/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:31
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 10:37
Remetido ao DJE
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24/04/2023 10:30
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/04/2023 16:51
Documento Juntado
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24/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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05/12/2022 08:50
Documento Juntado
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05/12/2022 08:50
Documento Juntado
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05/12/2022 08:50
Petição Juntada
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24/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:22
Remetido ao DJE
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22/11/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 14:45
Conclusos para decisão
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26/08/2022 21:00
Emenda à Inicial Juntada
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26/08/2022 21:00
Documento Juntado
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26/08/2022 21:00
Documento Juntado
-
26/08/2022 21:00
Petição Juntada
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26/08/2022 21:00
Documento Juntado
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05/08/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2022 06:04
Remetido ao DJE
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03/08/2022 14:56
Recebida a Emenda à Inicial
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01/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 19:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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