TJSP - 0001925-12.2023.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:19
Processo Reativado
-
29/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:46
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 19:08
Homologada a Transação
-
18/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleber Basso Pereira (OAB 184614/SP) Processo 0001925-12.2023.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Cesar Vicente - Vistos ...
Cadastrem-se os executados no polo passivo da presente ação.
Anote-se no sistema informatizado SAJ o início da fase de execução - cumprimento de sentença - código 60.321.
Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente ou, por intermédio de seu procurador, se tiver advogado legalmente constituído nos autos, para, no prazo de 15 dias úteis, a luz do paragrafo único do artigo 219 do Código de Processo Civil, efetuar(em) o pagamento do valor apurado, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, parágrafo 1º do citado Diploma Legal, além da possibilidade de protesto da dívida (artigo 517, CPC), ficando esclarecido que qualquer depósito feito, deverá concomitante, informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de pagamento da condenação.
Por outro lado, em caso de depósito para garantia do Juízo, o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação fluirá a partir da data do depósito, o qual será automaticamente convertido em penhora.
Havendo dificuldade de pagamento direito a(o) credor(a) ou resistência deste(a), a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar o depósito perante o juízo singular de origem.
Não havendo pagamento do débito, no prazo assinalado, será este acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), com a expedição imediata de mandado de penhora em bens do (a) devedor (a), tantos quantos bastem para garantia do débito total, intimando-o(a) após, para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre: a)- falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b)- manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)- causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Autorizo os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, procedendo o Sr.
Oficial de Justiça à relação discriminada dos bens que guarnecem a residência do(a) devedor(a).
Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição.
Outrossim, cientifique o Sr.
Meirinho, para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento ou do pedido de parcelamento do débito.
Int.
Dracena, 22/08/2023. -
24/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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