TJSP - 1030467-25.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 19:22
Conclusos para despacho
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06/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Tesch Toledo Silva (OAB 147102/SP) Processo 1030467-25.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel David Pereira Filho - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MANOEL DAVID PEREIRA FILHO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV para condená-las (i) na obrigação de fazer consistente em corrigir o enquadramento do autor para a classe VI na qual se aposentou, apostilando-se e (ii) ao pagamento das diferenças de remuneração decorrentes do rebaixamento, desde 07/04/2022, acrescido de correção monetária desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora contados da citação, respeitada a prescrição quinquenal.
Em relação aos juros e correção monetária, aplique-se a Tabela para Atualização Monetária do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 113/21, acessível no portal eletrônico do TJ/SP.
A data de início do cômputo de juros é a citação por jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: (TJSP 10.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nª 1010298-07.2017.8.26.0562 9 Rel.
Des.
Torres de Carvalho j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 12.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1052561-63.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Edson Ferreira j. 26 de fevereiro de 2018); (TJSP 3.ª Câmara de Direito Público Apelação nº 1052714-96.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Maurício Fiorito j. 06 de fevereiro de 2018); (TJSP 5.ª Câmara de Direito Público Apelação / Reexame Necessário nº 1038622-16.2016.8.26.0053 Rel.
Des.
Francisco Bianco j. 14 de dezembro de 2017); e (TJSP 2.ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0001033-95.2012.8.26.0069 Rel.
Des.
Renato Delbianco j. 08 de novembro de 2017).
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar.
Importante frisar ainda que, consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, possíveis de serem obtidos por meros cálculos aritméticos, atende o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, não havendo se falar, portanto, que a presente sentença é ilíquida e, consequentemente, nula.
Nesse entender, assiste o teor do Enunciado de n.º 32 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, in verbis: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n.º 12.153/09.
Sem remessa necessária nos termos do artigo 11 da Lei n.º 12.153/09.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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01/04/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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