TJSP - 1000826-58.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 19:45
Homologada a Transação
-
29/08/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 09:38
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/07/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 10:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/07/2024 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/05/2024 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 23:43
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 22:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2023 23:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 17:31
Mandado devolvido #{resultado}
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06/09/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dario Rudnei Gomes Alves (OAB 351103/SP) Processo 1000826-58.2023.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Lima & Alves Negócios Imobiliários e Corretagem de Seguros Ltda – Me -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 31/34.
Corrija-se o valor da causa.
Citem-se o pelo inteiro teor da petição inicial, bem como o (s) locatário (s) para responder o pedido de rescisão, e o (s) locatário (s) e o (s) fiador (es) para responder ao pedido de cobrança.
O prazo para contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Dê-se-lhes ciência de que poderão, no mesmo prazo, efetuar o pagamento do débito atualizado, evitando a rescisão do contrato.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cientifique-se a parte autora, na pessoa de seu procurador.
Int. -
18/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 22:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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