TJSP - 1019858-78.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pazold (OAB 381253/SP), Heloisa Antunes Maciel (OAB 386114/SP) Processo 1019858-78.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Cristina Pavanelli Silva - Providencie a parte que solicitou a expedição do(s) ofício(s) o encaminhamento ao(s) destinatário(s), comprovando nos autos, ou forneça o(s) e-mail(s) para encaminhamento pela UPJ. -
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Pazold (OAB 381253/SP), Heloisa Antunes Maciel (OAB 386114/SP) Processo 1019858-78.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Cristina Pavanelli Silva - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda compartilhada, com residência fixa no lar materno, fixação de convivência (com pedido de tutela de urgência) e fixação de alimentos, com pedido dos provisórios, no que toca a criança nascida em 12/02/2021.
Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Trata-se de criança com dois anos e meio de idade e, embora não haja pedido de tutela de urgência sobre a guarda, a autora/mãe, indica na inicial a forma de convivência que entende adequada.
Assim, tendo em conta os elementos acima, concedo a tutela de urgência parcialmente para fixar a convivência entre pai e filha, aos finais de semana alternados, retirando-a do lar materno no 1º e 3º domingo do mês, às 14h, entregando-a no mesmo lugar às 17h, podendo também realizar as visitas na casa da genitora, não podendo retirá-la da comarca de Bauru/SP.
Comprovada a paternidade, certa é a obrigação de pagar alimentos; contudo, embora haja indicação de que o requerido trabalha formalmente, ausentes elementos acerca de sua capacidade contributiva.
Assim, tendo em conta os elementos acima, fixo os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos do requerido bruto menos os descontos obrigatórios incidindo sobre férias, 13º salário e horas extras, ou 30% do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou informalidade, devidos até o dia 10 de cada mês, a partir desta decisão.
Oficie-se para desconto e depósito: Av.
Duque de Caxias, nº 21-21, Bairro: Vila Cardia, Bauru - SP, CEP: 17011-066, BANCO: ITAÚ S.A - AGÊNCIA: 6520 - CONTA CORRENTE: 36163-2.
Oficie-se, ainda, no endereço do empregador acima, para que informe o salário do requerido.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado, nos termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. -
22/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:07
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001394-81.2010.8.26.0224
Justica Publica
Sergio Henrique da Silva
Advogado: Mauricio de Oliveira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 14:21
Processo nº 1000819-44.2023.8.26.0282
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Vicente de Souza Campos, Cnpj 26.389.034...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 19:05
Processo nº 1003557-32.2023.8.26.0079
Pedroso Comercio e Servicos de Estetica ...
Aline de Almeida Papa Tritapepe
Advogado: Rafael Monteiro Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 15:07
Processo nº 1000826-58.2023.8.26.0695
Lima &Amp; Alves Negocios Imobiliarios e Cor...
Edson Nobre
Advogado: Dario Rudnei Gomes Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 22:00
Processo nº 1039620-78.2019.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Augusto Goncalves Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2019 19:17