TJSP - 1037985-32.2023.8.26.0114
1ª instância - Foro de Campinas_3ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 11:42
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
05/04/2024 20:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2024 22:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/11/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 05:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Steckelberg Iwashima (OAB 219651/SP), Marcio Henrique Mamoni (OAB 376784/SP) Processo 1037985-32.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valquiria Steckelberg Iwashima, Valquiria Steckelberg Iwashima, Valquiria Steckelberg Iwashima, Marcio Henrique Mamoni, Marcio Henrique Mamoni, Marcio Henrique Mamoni -
Vistos.
A fornecedora já comunicou a todos os consumidores que contrataram com valores promocionais e com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023, bem como àqueles com embarque a partir de janeiro de 2024, que não terá como cumprir a obrigação de fornecimento das passagens e/ou da hospedagem, disponibilizando a todos vouchers em valores atualizados.
Por isso, impor que ela cumpra a obrigação sob pena de multa seria assegurar à parte autora tratamento privilegiado em relação aos demais consumidores, com possível majoração desproporcional de seu crédito em caso de concurso, isto é, caso seja decretada a falência da ré.
Há, portanto, impossibilidade jurídica para a imposição da tutela específica (CDC, art. 84, parágrafo único), devendo a questão ser resolvida em perdas e danos, podendo ainda a parte autora, se considerar urgente a viagem, comprar os bilhetes de qualquer transportadora aérea e/ou contratar diretamente a hospedagem, comprovando nos autos os valores pagos para ressarcimento do que pagou a maior (CC, art. 249, parágrafo único).
Posto isso, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré pelo correio desta decisão e de que deve informar em dez dias os dados necessários (e-mails e contatos telefônicos) para participar da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC.
Informe a parte autora, no prazo de dez dias, os seus e-mails e contatos telefônicos (parte e advogado).
O link para participação e a data da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC Campinas ([email protected]).
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), servirá a presente, por cópia digitada, como carta/mandado.
Intime-se.
Campinas, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:26
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 18:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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