TJSP - 1001070-42.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 08:32
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP), Bruno Borges Scott (OAB 323996/SP) Processo 1001070-42.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria de Moraes Fortes - Conforme previsões dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação instruir a petição inicial com as informações e documentos necessários à apreciação de seus pedidos.
Na seara previdenciária, os requisitos da avaliação da concessão da gratuidade, em regra, confundem-se com aqueles necessários à análise do direito do autor.
Ademais, ojuiz detémpoderinstrutório para determinar a produção das provas necessárias à eliminação da controvérsia, busca da paz social e prolação de decisão justa.
Postas essas premissas, com base nos princípios da economia processual e da cooperação, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os seguintes documentos, caso ainda não apresentados: Carteira de trabalho digital (autora e cônjuge); Três últimos holerites/folhas de benefícios (autora e cônjuge); Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet" (autora e cônjuge); Extratos bancário de contas dos últimos três meses (autora e cônjuge); Decisão negatória de concessão do benefício pelo INSS; Processo administrativo previdenciário; Laudo Pericial Administrativo (em caso de benefícios que tenham a incapacidade como fator gerador, incluído o BPC); Laudo Social Administrativo (BPC); Documentos contemporâneos da atividade rural (para segurado especial, inclusive para salário maternidade), a exemplo de: Certidão Eleitoral, Certidões de Registros Civis, Contratos Rurais, documentos de instituições públicas e sindicatos rurais, notas e outros documentos empresariais etc; Comprovação de cadastro junto ao CadÚnico. À luz do dever de cooperação das partes, os documentos listados deverão ser juntados de forma individualizada para facilitar a instrução do juízo e o andamento do processo.
O prazo para apresentar os sobreditos documentos e/ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou a improcedência dos pedidos principais.
Intime-se. -
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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