TJSP - 0000737-70.2023.8.26.0495
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Registro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000737-70.2023.8.26.0495/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Diniz - Fls. 85/93: manifeste-se a parte autora. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
14/04/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:50
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 19:50
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 0000737-70.2023.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Diniz -
Vistos. 1- Cuida-se de impugnação apresentada por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao cumprimento de sentença promovido por ADRIANA DINIZ, alegando, em suma, excesso à execução.
Sustentou que a exequente apurou os valores com base no cargo de escrivão de classe especial durante todo o período, ao passo que teria que fazê-lo com referência ao cargo de escrivão de 1ª classe até abril de 2022, e classe especial a partir de maio de 2022.
Alegou, ainda, que a exequente não incluiu na planilha de cálculo os descontos de 2% referentes ao IAMSPE (fls. 72/73). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A impugnação merece parcial acolhimento.
Com efeito, o artigo 14, IV, do Decreto nº 44.448, dispõe que a Delegacia Seccional de Polícia de Registro está classificada como Classe Especial.
Desse modo, não obstante os holerites da exequente fazerem menção que a referida delegacia é de 1ª classe, certo é que tal indicação é equivocada e não pode se sobrepor ao que restou definido pelo mencionado decreto.
Vale dizer, portanto, que as diferenças devidas são para o cargo de escrivão de classe especial, mesma classe da Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de sorte que a impugnação merece rejeição nesta seara específica.
Por outro lado, depreende-se da planilha de cálculo apresentada pela exequente que, de fato, não constaram os descontos de 2% referentes ao IAMPSE, assistindo razão à executada neste ponto.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao cumprimento de sentença movido por ADRIANA DINIZ, apenas para o fim de determinar que a exequente apresente, no prazo de 15 dias, nova memória de cálculo, incluindo-se os descontos de 2% decorrentes do IAMPSE. 2- Após, dê-se nova vista à FESP para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a nova planilha de cálculo. 3- Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Registro, 24 de agosto de 2023. -
29/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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10/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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