TJSP - 0004701-28.2022.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Felipe da Silva (OAB 273615/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 62192/RJ) Processo 0004701-28.2022.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Carolina de Jesus Santos Martins - Exectda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Iniciou-se este incidente de cumprimento provisório de decisão para que a executada religasse o fornecimento de energia elétrica, haja vista a proibição de corte determinada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de Agravo de Instrumento (fls. 01/26).
A obrigação foi cumprida em 16/08/2022 (fls. 49/51).
A exequente busca a execução da multa cominatória, em razão de a obrigação ter sido cumprida após 14 dias de atraso.
No entanto, a executada não foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação, mas sim na pessoa de seu advogado (fls. 30).
Destarte, como sabido, não são devidas as astreintes, porquanto não evidenciada a mora (dado que a executada não foi corretamente intimada).
Nesse sentido é o teor da Súmula 410 do STJ e inúmeros precedentes do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, apontando a exigência de prévia intimação pessoal do devedor como condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Confira-se: Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica Execução da multa Ausência de intimação pessoal da parte para cumprimento da obrigação de fazer Inteligência da Súmula 410 do E.
Superior Tribunal de Justiça Mora da executada não evidenciada - Agravo de instrumento provido, declarando extinta a execução.(TJSP; Agravo de Instrumento 2178206-36.2022.8.26.0000; Relator (a):Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2022; Data de Registro: 12/09/2022) Agravo de Instrumento.
Ação de obrigação de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais fundada em prestação de serviços de energia elétrica.
Cumprimento do julgado.
Decisão que extinguiu o incidente devido a satisfação da obrigação.
Alegação da exequente de que é devida a multa diária porque a obrigação não foi cumprida no prazo determinado.
Concessionária que foi intimada na pessoa de seu advogado.
Cobrança de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.
Necessidade de intimação pessoal do devedor.
Súmula n. 410 do STJ.
Decisão mantida.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2168110-93.2021.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2021; Data de Registro: 25/10/2021) Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente de cumprimento de decisão.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
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17/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 05:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/11/2022 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
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05/08/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2022 17:28
INCONSISTENTE
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28/06/2022 14:50
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/06/2022 12:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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