TJSP - 1002948-73.2023.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 12:21
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/07/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 18:07
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/01/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 11:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/10/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João de Sousa (OAB 357266/SP) Processo 1002948-73.2023.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Alexandre Espigotti -
Vistos.
Cumpra-se a Serventia o determinado no ítem 1 do despacho de fls. 44, certificando-se.
Cite(m)-se o executado (a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, sob pena de penhora em bens suficientes à garantia da execução.
Em caso de não pagamento espontâneo e, efetuada a penhora, proceda-se a avaliação do bem, com consequente intimação do(s) devedor(es) de tais atos, assim como de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente, sob pena de preclusão.
Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, ficando autorizado o uso dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2o., do Novo Código de Processo Civil, assim como medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato.
Advirta-se a parte devedora que nos termos do artigo 916, do Novo Código de Processo Civil, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, se devidos, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Efetuado o pagamento do total do débito ou do valor correspondente a 30%, nos termos do artigo 915 do Novo Código de Processo Civil, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça que será desnecessária a realização de penhora.
Havendo recusa pela parte executada quanto ao encargo de depositário, verifique-se a possibilidade de remoção e entrega do bem à parte exequente, nomeando, independente de sua anuência por se tratar de encargo e não de liberalidade.
Advirtam-se as partes de que em se tratando de processo digital, deverão apresentar nos autos os documentos essenciais, quais sejam, carta de preposição, requerimento de empresário, contrato ou estatuto social ou ata de assembléia, se o caso, sob pena de revelia, e demais documentos que julgar necessários, com antecedência mínima de 01 (um) dia da audiência, a fim de viabilizar a realização do ato mencionado, consignando-se que tal cautela na antecedência quando à apresentação dos documentos visa salvaguardar o direito das partes no sentido de haver tempo hábil para juntada respectiva e, por consequência, o acesso da(s) mesma(s) pelas partes.
Consigne-se que caso não possuam advogados no feito, desde já ficam cientes de que deverão comparecer na Secretaria do Juizado Especial Cível, sito à avenida Presidente Vargas, nº 274, centro, Dracena/SP, munidas dos documentos supracitados, no mesmo prazo mencionado, a fim de viabilizar a digitalização.
Consigne-se ainda que será considerada inválida a apresentação, na forma física, dos documentos referidos.
Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9o, parágarafo 1o, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se.
Int.
Dracena, 23/08/2023.
MARCUS FRAZÃO FROTA JUIZ(A) DE DIREITO -
24/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 08:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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