TJSP - 1006168-90.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:03
Expedição de documento
-
19/11/2024 00:34
Publicação
-
15/11/2024 05:42
Remetidos os Autos
-
14/11/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2024 09:37
Conclusos
-
30/08/2024 12:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:41
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 09:38
Expedição de documento
-
27/06/2024 09:38
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2024 21:42
Publicação
-
05/06/2024 00:12
Remetidos os Autos
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04/06/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:39
Conclusos
-
31/05/2024 09:16
Petição Juntada
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17/05/2024 22:58
Publicação
-
17/05/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
16/05/2024 16:26
Ato ordinatório
-
15/05/2024 16:54
Petição Juntada
-
23/04/2024 23:08
Publicação
-
23/04/2024 05:48
Remetidos os Autos
-
22/04/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/02/2024 15:35
Conclusos
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14/02/2024 12:58
Petição Juntada
-
06/02/2024 03:58
Publicação
-
05/02/2024 11:26
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:18
Conclusos
-
07/12/2023 15:39
Petição Juntada
-
05/12/2023 02:07
Publicação
-
04/12/2023 00:12
Remetidos os Autos
-
01/12/2023 18:57
Julgada Procedente a Ação
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20/09/2023 12:03
Conclusos
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31/08/2023 18:18
Petição Juntada
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31/08/2023 15:16
Petição Juntada
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28/08/2023 01:34
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1006168-90.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Int. -
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos
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24/08/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:08
Conclusos
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18/08/2023 10:35
Petição Juntada
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09/08/2023 03:06
Publicação
-
08/08/2023 10:36
Remetidos os Autos
-
08/08/2023 09:32
Ato ordinatório
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02/08/2023 14:06
Petição Juntada
-
14/07/2023 07:02
Documento Juntado
-
04/07/2023 01:58
Publicação
-
03/07/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
03/07/2023 11:02
Expedição de documento
-
03/07/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:52
Conclusos
-
29/06/2023 00:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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