TJSP - 1007707-12.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:27
Arquivado Provisoriamente
-
05/02/2025 10:27
Expedição de documento
-
05/02/2025 10:25
Decurso de Prazo
-
25/10/2024 00:29
Publicação
-
24/10/2024 00:53
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:19
Conclusos
-
23/10/2024 15:12
Expedição de documento
-
07/08/2024 00:36
Publicação
-
06/08/2024 12:04
Remetidos os Autos
-
06/08/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:36
Conclusos
-
22/07/2024 16:28
Petição Juntada
-
16/07/2024 23:29
Publicação
-
16/07/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:54
Conclusos
-
11/07/2024 07:03
Documento Juntado
-
28/06/2024 08:12
Documento Juntado
-
27/06/2024 17:39
Expedição de documento
-
24/06/2024 20:16
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:31
Publicação
-
30/04/2024 13:10
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 12:11
Ato ordinatório
-
24/04/2024 15:06
Petição Juntada
-
15/04/2024 23:35
Publicação
-
15/04/2024 12:01
Remetidos os Autos
-
15/04/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 15:58
Documento Juntado
-
12/04/2024 15:57
Documento Juntado
-
12/04/2024 15:56
Conclusos
-
14/03/2024 20:25
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:19
Publicação
-
07/03/2024 05:33
Remetidos os Autos
-
06/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:44
Conclusos
-
04/03/2024 18:25
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:36
Publicação
-
19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 13:13
Conclusos
-
16/02/2024 13:12
Mandado devolvido
-
30/01/2024 17:46
Expedição de documento
-
26/01/2024 20:26
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:05
Publicação
-
09/01/2024 00:44
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 14:51
Conclusos
-
29/11/2023 14:37
Petição Juntada
-
29/11/2023 01:36
Publicação
-
28/11/2023 00:42
Remetidos os Autos
-
27/11/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 13:19
Conclusos
-
17/11/2023 01:11
Ato ordinatório
-
17/10/2023 18:02
Documento Juntado
-
06/09/2023 14:38
Expedição de documento
-
30/08/2023 03:55
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rodrigo Gonçalves (OAB 293123/SP) Processo 1007707-12.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ortoriso Spm Clínica Odontológica Ltda -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 91 como emenda a inicial para a inclusão da representante do espólio de Romildo Custódio Correa.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o a representante do espólio, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:54
Conclusos
-
16/08/2023 18:35
Petição Juntada
-
15/08/2023 04:44
Publicação
-
14/08/2023 09:42
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 14:40
Conclusos
-
11/08/2023 14:38
Documento Juntado
-
04/08/2023 01:43
Publicação
-
03/08/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
02/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:16
Conclusos
-
07/07/2023 15:16
Petição Juntada
-
05/07/2023 02:12
Publicação
-
04/07/2023 09:43
Remetidos os Autos
-
04/07/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:19
Conclusos
-
30/06/2023 15:18
Expedição de documento
-
20/06/2023 19:57
Petição Juntada
-
19/06/2023 01:42
Publicação
-
16/06/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
15/06/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 17:13
Conclusos
-
14/06/2023 17:05
Expedição de documento
-
13/06/2023 19:16
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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