TJSP - 0006636-65.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 20:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2024 08:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/12/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 17:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:29
INCONSISTENTE
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11/10/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 11:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Ana Rita Cardoso Thamos (OAB 218976/SP) Processo 0006636-65.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara Aparecida Luquette Delsin - Exectdo: Gustavo Torres Felix, Gustavo Torres Felix - Vistos Fica estendida, neste incidente, a gratuidade de Justiça concedida à exequente nos autos principais.
Contudo, no que se refere à execução de verba de sucumbência, sendo tal verba de titularidade exclusiva do patrono, não é alcançado pelo benefício da gratuidade deferido a seu cliente.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se o executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 71.345,07).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0006636-65.2023.8.26.0037.
Int. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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