TJSP - 1007469-37.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 16:40
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 17:25
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
08/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 18:26
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 05:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Ribeiro Garcia (OAB 423547/SP), Douglas Rafael Araújo dos Santos (OAB 432305/SP) Processo 1007469-37.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alison Matheus Ruy de Moura (autotec) -
Vistos.
Considerando os critérios orientadores do processo no rito sumaríssimo (art. 2º, Lei nº 9.099/95), designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/10/2023 às 15:00h, a ser realizada, de forma presencial, no Fórum de Botucatu (Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jardim Riviera, Botucatu/SP).
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, cuja ausência injustificada implicará revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, Lei 9.099/95).
Observe-se o novo endereço informado, se o caso.
Não havendo acordo, abre-se o prazo, a contar da data da audiência, para o(a)(s) requerido(a)(s) apresentar(em) defesa escrita em 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da apresentação de defesa oral na própria audiência, no interesse do(s) réu(s).
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem utilizando o One Drive.
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s) requerente(s) de que eventual ausência injustificada acarretará na extinção do feito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), devendo o comparecimento ser pessoal, não sendo permitida a representação de pessoa física (art. 9º, da Lei nº 9.099/95).
Ciente, ainda, que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" (Enunciado 141 do FONAJE).
Ainda, a não localização da parte requerida acarretará extinção do feito.
Tratando-se a parte de pessoa jurídica, deverá realizar o protocolo digital prévio da carta de preposição e dos atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 1.268 das NSCGJ/TJSP.
As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso inominado eventualmente interposto.
Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022).
Int. -
16/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:15
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/10/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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