TJSP - 0005338-87.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 13:56
Baixa Definitiva
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16/01/2024 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 13:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 09:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/12/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 10:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/11/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Shima (OAB 332068/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 0005338-87.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Shps Tecnologia e Serviços Ltda - "shopee" -
Vistos.
Diante do depósito efetuado a título de pagamento integral do débito, conforme peticionamento realizado junto aos autos principais, às fls. 12/13 e comprovante de depósito judicial de fls. 17 destes autos, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se MLE em benefício da parte exequente para levantamento do numerário de fls. 17 com observância ao formulário MLE e cautelas de praxe.
Assim, proceda a Serventia a intimação do exequente para que compareça em cartório para preenchimento do formulário MLE.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso, além do pagamento dos honorários do conciliador (caso tenha ocorrido audiência de tentativa de conciliação), sendo que o pagamento deve ser feito diretamente em conta bancária, conforme dados que constam no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 14/06/2023, caderno administrativo, página 11, o qual a parte interessada poderá consultar para dirimir eventuais dúvidas.
Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização.
Caso a ação seja baseada em título executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 11:46
Protocolizada Petição
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04/07/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 11:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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