TJSP - 1002766-30.2023.8.26.0575
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 14:48
Homologada a Transação
-
25/06/2024 13:40
Conciliação frutífera
-
25/06/2024 09:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/05/2024 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2024 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:18
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/04/2024 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/03/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/11/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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07/11/2023 07:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 07:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 07:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 11:21
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/10/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Giovaneli (OAB 214614/SP) Processo 1002766-30.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Landini Dias -
Vistos.
Inicialmente, a título de liminar, pretende a parte requerente, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, a exoneração do pagamento da pensão alimentícia devida ao(à)(s) requerido(a)(s) enquanto se aguarda o tramite do feito.
Com efeito, a tutela antecipada, com a imediata exoneração do pagamento da pensão alimentícia, implicará verdadeiro julgamento antecipado do pedido lançado nestes autos, sem facultar à parte contrária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Posto isso, não denotando as condições e pressupostos à concessão da tutela liminar colimada, indefiro-a.
No mais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação de audiência conciliação/mediação.
Advertem-se as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019, de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a) em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta d dois centavos), conforme parâmetros constantes do Anexo Tabela de Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação, diretamente ao conciliador.
A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Saliento, ainda que a remuneração a ser pago ao(à) conciliador(a), será devida desde que a sessão seja realizada, mesmo que não seja obtido acordo entre as partes.
Fica esclarecido, que a parte requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no momento da sessão de conciliação, apresentando documentos para análise do pedido, tais como: a) para pessoa física: holerites, carteira de trabalho, extrato da conta corrente, extrato de cartão de crédito, declaração de imposto de renda pessoa física do último exercício ou declaração de isento; b) para pessoa jurídica: contrato social ou estatuto da empresa, extrato da conta corrente, declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício e documentação contábil e fiscal hábil do último exercício.
Aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, fica assegurado a dispensa do pagamento da remuneração acima mencionada.
Finalmente, designada a audiência CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), advertindo que o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da sobredita audiência, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, reputar-se-ão verdadeiros dos fatos articulados na petição inicial (NCPC, art. 344), bem como intime-o para ciência da data do ato judicial, que será realizado mediante ferramenta Microsoft Teams.
Na ocasião da intimação, deverá o(a) zeloso(a) Oficial(a) de Justiça indagá-lo do fato se possui endereço de e-mail, com computador com câmera e acesso a internet ou celular.
Caso negativo, retornem os autos conclusos para outras deliberações.
Se a resposta for positiva, deverá solicitar, preferencialmente, o endereço de e-mail ou, caso contrário o número de Whatsapp, para onde será encaminhado o link de acesso para a solenidade.
Informações importantes: É possível participar da audiência pelo aparelho celular, cujo link será enviado via Whatsapp, devendo ser instalado o aplicativo Microsoft Teams.
Já via computador, o acesso dá-se pelo envio do link por e-mail, clicando na opção "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
Oportunamente, nova conclusão.
Int.. -
23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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