TJSP - 1005888-16.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Samara Smeili Assaf (OAB 335269/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 1005888-16.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Zenide dos Santos Paulino - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Mbm Seguradora Sa -
Vistos.
Fls. 217/225: Conheço dos embargos de declaração interpostos, mas ao recurso nego guarida, pois não há na decisão a presença de qualquer um dos defeitos elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil vigente.
Ao interpor os embargos de declaração, a recorrente pretende, em verdade, a reforma da decisão, algo inviável por meio desta via recursal.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DO VICIO DA OMISSÃO - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado.
Embargos rejeitados. (TJSP, 16ª Câmara de Direito Público, Embargos de Declaração nº 994.08.162337-8/50000, Relator Desembargador João Negrini Filho, j. em 14/12/2010).
Importa ressaltar que esse Juízo fixou os honorários em percentual do proveito econômico obtido pela parte, tal como previsto na legislação processual.
Ademais, a matéria tratada nos autos é de baixa complexidade, donde se conclui que os honorários fixados são suficientes para remunerar a patrona da autora, dai que inexiste erro material alegado.
Assim, se a embargante não concorda com a sentença, deve interpor o recurso adequado, vez que os embargos de declaração não se prestam à reforma pretendida pela requerida.
Em suma, cuidam-se de embargos infringentes que, nesta condição, não merecem agasalho, razão pela qual fica mantida a sentença tal como lançada nos autos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Samara Smeili Assaf (OAB 335269/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 1005888-16.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Zenide dos Santos Paulino - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Mbm Seguradora Sa - Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE esta ação e o faço para: a) declarar inexigíveis os pagamentos relativos à contratação do seguro firmado junto aos requeridos, determinando o cancelamento de tais descontos na conta corrente da autora; b) condenar os réus, solidariamente, a restituírem as parcelas dos seguros que foram descontadas da conta corrente da requerente, acrescidos de correção monetária desde cada desconto e juros de mora contados da citação; d) condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem à autora indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais a ela causados, com correção monetária desde esta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora a partir da citação.
Sucumbentes em maior grau, condeno os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono adverso, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
P.I. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 06:08
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 06:08
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
29/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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