TJSP - 1016006-85.2022.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Guaraldo Filho (OAB 404573/SP) Processo 1016006-85.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Roberta Aparecido de Oliveira - Vistos etc.
Cuida-se de Procedimento Comum Cível Prescrição e Decadência ajuizada por Paula Roberta Aparecido de Oliveira face de Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, ambos qualificados nos autos.
Intimada a autora pela imprensa oficial, por mais de uma vez, não houve qualquer manifestação nos autos sobre o seu prosseguimento.
Intimada pessoalmente, por AR (fls. 51), também quedou-se inerte. É em síntese, o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, III, do novo CPC, o abandono da causa pelo autor, por tempo superior a 30 (trinta) dias, importa na extinção do processo, sem resolução do mérito. É o que ocorreu no caso vertente, porquanto a autora, mesmo intimada pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de suprir a falta e não promovendo os atos e diligências que lhe competiam.
Sua inércia, pois, traz como consequência a extinção do processo, conforme entendimento jurisprudencial existente (RP 3/335 e 6/313).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo e deixo de resolver o mérito, nos termos do artigo 485, § 1º do Novo Código de Processo Civil.
Não havendo litígio, deixo de condenar a autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à anotação no sistema o fundamento legal da sentença e a não citação do requerido, nos termos do artigo 914, § 3º das NSCGJ, arquivando-se os autos com baixa definitiva.
P.I. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:24
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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15/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 10:42
Expedição de Carta.
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14/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:22
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 14:14
Expedição de Carta.
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02/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:58
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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