TJSP - 1011977-06.2023.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 13:58
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/08/2024.
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24/07/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliezer Weber de Paula Souza (OAB 193871/SP), Marcelo Ferreira de Paiva (OAB 287157/SP) Processo 1011977-06.2023.8.26.0506 - Embargos à Execução - Embargte: Rodrigo Luis de Freitas - Embargdo: Alisim Gestão Condominial Eireli -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Instada por duas vezes a exibir a documentação correlata a comprovar suas alegações, parte embargante limitou-se a trazer os mesmos documentos juntados.
Faltou juntar aos autos a comprovação de suas aplicações financeiras e a última declaração de imposto de renda.
Não obstante, a declaração juntada às fls. 42/51 (e copiada às fls. 66/75) demonstra plena capacidade financeira em arcar com as custas processuais.
Parte embargante possui patrimônio a 5.000 UFESPs, parâmetro utilizado pela DPE SP para verificar a hipossuficiência de seus assistidos e também adotado por este juízo.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:09
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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28/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
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28/06/2023 05:59
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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30/03/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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